Como faço para atualizar meu cadastro?
Para atualizar seu cadastro insira no login o Nº do seu CPF. Na senha, coloque a data de seu nascimento, incluindo as barras.
Exemplo:
Login = nº do CPF: 00000000000
Senha = Data de nascimento: 02/02/1980
Em seguida, clique OK.
No caso de empresas ou instituições de ensino, para ter acesso ao sistema de informações MUDES basta solicitar a senha e login ligando para:
- Empresas - Coordenação de Relações Empresariais - (21) 3094-1149 ou envie e-mail para rpereira@mudes.org.br.
Como consultar as vagas de estágio?
Para consultar as vagas de estágio disponíveis insira no login o nº do seu CPF e na senha a data de seu nascimento, incluindo as barras. No Canal Estudante, clique em "Consultar Vagas".
Em que período posso fazer inscrições?
As inscrições devem ser feitas enquanto estiver regularmente matriculado em uma instituição de Ensino Técnico, Médio ou Superior.
Qual a documentação necessária?
A documentação necessária para fazer as inscrições é sua Carteira de Identidade, seu CPF ou do responsável e um comprovante de escolaridade.
Qual o horário de atendimento?
Na Sede e nos Núcleos da MUDES, o horário de atendimento é das 9h30 às 17h00, exceto para contratos onde o atendimento é até às 16h.
A partir do dia 15/12/2008 o atendimento no Núcleo Realengo será apenas na parte da tarde de 12h às 17h. E do dia 22/12 a 04/01/2009 haverá um recesso.
Todos estágios do MUDES são remunerados?
Os estágios oferecidos pela Fundação MUDES são todos remunerados.
Qual a carga horária de estágio?
Segundo a Lei de 25 de setembro de 2008 (Lei 11.788) capítulo III a jornada de atividades do estudante dentro da Empresa poder ser:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Como se inscrever para o Programa Trainee?
O estudante deve estar no último período ou estar formado há até no máximo 2 anos.
Qual é a legislação que disciplina e orienta o estágio?
A Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 dispõe sobre o estágio de estudantes; e revoga a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
Quais os encargos e obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de estagiário?
Regulamentado por legislação específica, estágio não é emprego; logo, não cria vínculo trabalhista entre as partes, desde que realizado segundo a Lei 11.788/08.
Quais são os cuidados que a empresa deve adotar para que a legislação sobre estágio seja integralmente cumprida, evitando, assim, o risco de futuros problemas?
Primeiro, é proceder a contratação de estagiário de acordo com os dispositivos legais, etapa em que o assessoramento da MUDES é de grande importância, pois o termo de compromisso de estágio corretamente formulado é um dos comprovantes da inexistência de vínculo empregatício. A empresa deve, também, verificar periodicamente a regularidade da situação escolar do estagiário, pois a conclusão, o abandono ou o trancamento de matrícula descaracterizam a qualidade legal do estagiário e impedem a continuação do estágio, criando uma situação que pode gerar vínculo empregatício.
Quando a empresa tem convênio com a MUDES, nós assumimos a responsabilidade da verificação da situação escolar do estudante.
As relações entre o estagiário e a empresa são regidas pela justiça do trabalho?
Quando a presença do estudante na empresa ou órgão público se caracteriza como estágio, as relações entre as partes são regidas pela Justiça comum. Entretanto, quando o estágio não fica claramente caracterizado, tal fato configura relação de trabalho, com o conseqüente vínculo empregatício, inserindo-se, portanto, na esfera da Justiça do Trabalho.
O estágio é registrado na carteira profissional?
Embora a lei nada informe sobre isso, o Ministério do Trabalho instrui seus fiscais a verificar a Carteira Profissional do estagiário. Portanto, é recomendável que as empresas registrem, no capítulo Anotações Gerais, os seguintes dados: curso freqüentado pelo estudante, nome da escola em que está matriculado, razão social da empresa contratante, datas de início e término do estágio.
Nada deve ser anotado nas folhas da Carteira Profissional referentes a "Contrato de Trabalho", pois não se trata de registrar, nos moldes da CLT, mas sim de simples anotação.
Se você não encontrou a resposta para a sua dúvida, acesse a seção Fale Conosco ou envie diretamente um email para duvidas@mudes.org.br
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